Para saber qual é o grau de risco da atividade desenvolvida no estabelecimento, deve-se consultar os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal 8247/2022. Nos estabelecimentos que desenvolvam atividades de riscos sanitários distintos, deverão ser seguidos os critérios da atividade de maior risco;
O Roteiro de Autoinspeção e a Declaração de Compromisso Sanitário são obrigatórios para estabelecimentos de MÉDIO RISCO sanitário, bem como os demais documentos complementares que são exigidos para peticionamento de concessão/renovação de alvará sanitário, de acordo com a atividade desenvolvida;
Nos estabelecimentos que desenvolvam atividades classificadas como de MÉDIO RISCO sanitário, a concessão do Alvará Sanitário deverá ocorrer através da apresentação do Roteiro de Autoinspeção e a Declaração de Compromisso Sanitário e demais documentos pertinentes, sem a necessidade de inspeção prévia pela vigilância sanitária;
As revalidações de alvará sanitário nos estabelecimentos que desenvolvam atividades classificadas como de MÉDIO ou ALTO RISCO sanitário ocorrerão por meio de fiscalização sanitária documental ou presencial, uma vez ao ano;
Para obtenção dos modelos dos Roteiros de Autoinspeção, deve-se identificar a(s) atividade(s) exercida(s) através do CNAE da empresa e preencher o respectivo roteiro. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade cujos roteiros de autoinspeção sejam iguais, esse documento deverá ser preenchido e anexado ao protocolo uma única vez. Caso as atividades exercidas pelo estabelecimento possuam roteiros distintos, todos eles devem ser preenchidos, assinados e anexados ao protocolo;
Após efetuar o pedido de protocolo anexando toda a documentação requerida, o interessado deverá acompanhar o andamento do processo de forma on-line, através do sistema de informações da Vigilância Sanitária. Toda a documentação será analisada por um ou mais fiscais que, constatando o cumprimento das exigências sanitárias mínimas, fará o deferimento do protocolo;
Uma vez deferido o protocolo, o alvará sanitário estará disponível de forma on-line, podendo o requerente imprimi-lo diretamente a partir do site;
Quando forem constatadas divergências nas informações prestadas no roteiro de autoinspeção e/ou em inspeções sanitárias presenciais, e caso estas ofereçam riscos à saúde e/ou sejam alvo de descumprimento da legislação sanitária vigente, a Autoridade de Saúde poderá apreender imediatamente o Alvará Sanitário do estabelecimento como medida cautelar, suspendendo o exercício da atividade até a regularização das pendências observadas;
A Declaração de Compromisso Sanitário se encontra anexada ao final de cada roteiro de autoinspeção;
Estabelecimentos que desenvolvam exclusivamente atividades de BAIXO RISCO estão dispensados de alvará sanitário. Contudo, esses locais devem seguir todas as legislações sanitárias vigentes e a inspeção presencial ocorrerá a qualquer tempo para fins de verificação das normas e rotinas.
Os itens marcados com asterisco "*" sinalizam que deverá ser entrado em contato com um agente da vigilância sanitária para a obtenção do roteiro de autoinspeção.